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Quer modificar o veículo? CTB prevê que customizações sejam autorizadas pelo Detran

  • Corumbá em Foco
  • 18 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

18 de julho de 2024


Conduzir veículo com a característica alterada, sem a observância dos requisitos para a modificação, é uma infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e está sujeito à multa e retenção do veículo para regularização.


De janeiro a junho de 2024, Mato Grosso do Sul registrou 517 infrações por condução de veículo com característica alterada. No mesmo período (janeiro a junho) do ano passado, foram 403 autuações de condutores que descumpriram o Art. 230, VII do CTB, que configura infração grave e gera multa no valor de R$ 195,23.


No Art. 98 o CTB também especifica que nenhum proprietário poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Essa autorização prévia é necessária para que o veículo possa circular legalmente.

 
 
 

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